LEI 5692/71
- Artes cênicas, plásticas e musicais integradas em uma área só;
- Inclusão do teatro nas escolas, passando a ser obrigatório;
- Ampliação da obrigatoriedade escolar para oito anos;
- Função profissionalizante da escola: tecnicista;
- ênfase na quantidade e não na qualidade, nos métodos e não nos fins, na adaptação e não na autonomia, nas necessidades sociais e não nas aspirações individuais, na formação profissional em detrimento da cultura geral ( Ribeiro,1978);
- A arte é incluída no currículo escolar como “Educação Artística,mas considerada como atividade educativa e não disciplina;
- Currículos com ênfase na aprendizagem reprodutivista;
- Os professores atuam em todas as áreas artísticas independentemente de sua formação ou habilitação: POLIVALÊNCIA;
1980_______________________________________
- Anistia, crise econômica, abertura política, ares da democracia influenciavam diretamente a produção artística e cultural brasileira;
- O Arena repensou o papel do teatro na cultura brasileira: a função social do teatro;
- Movimento de Arte-educação: ampliação das discussões sobre a valorização e o aprimoramento do professor, buscando rever e propor novos andamentos à ação educativa da arte;
1988______________________________________________
- Promulgação da Constituição;
- Discussões sobre a nova LDBEN;
- Manifestações e protestos de educadores contrários à uma das versões da lei que retirava da obrigatoriedade da área;
LEI 9394/96__________________________________
- Promulgação na LDBEN;
- A arte é considerada obrigatória na Educação Básica, como forma de promover o desenvolvimento cultural dos alunos;
- A LDBEN não explicita as diferentes linguagens artísticas que compõe o “ensino da arte”;
- Os PCNs sinalizam as especificidades da expressão artística, mas demarcam como objetivos da comunicação e expressão;
- As artes, nas suas diversas manifestações visam o desenvolvimento cultural.
Fonte:O ENSINO DE TEATRO NA ESCOLA, Mancuso. Nádia Herter
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